Deliberação CBH-SMT n° 40/99, de 14.05.99
Altera o Artigo 1º, o Artigo 7º e o Artigo 10º da Deliberação
31/98 de 25/05/98
O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê - CBH-SMT, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que para o ano de 1999 o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH - através de sua Deliberação nº24, de 21.12.98, aprovou a distribuição dos Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO destinando R$ 750.929,10 ( setecentos e cinqüenta mil, novecentos e vinte e nove reais e dez centavos ) para a aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê (UGRHI-10 - SMT);
Considerando que do valor total de 750.929,10 ( setecentos e cinqüenta mil, novecentos e vinte e nove reais e dez centavos), destinado à UGRHI-10, já está descontado o percentual de 10% conforme o estabelecido no parágrafo do artigo 1º da Deliberação CRH nº 24 de 21.12.98;
Considerando que o Plano Estadual de Recursos Hídricos para o quadriênio 96/99, elaborado segundo diretrizes estabelecidas pelo CORHI, depende de detalhamento no sentido de definir as ações, respectivos custos e responsáveis executivos, sendo portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;
Considerando as normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do FEHIDRO-COFEHIDRO que constam de seu Manual de Procedimentos bem como, a Deliberação COFEHIDRO 01/97 de 21.07.97, que altera as modalidades de aplicação dos recursos do FEHIDRO, e a Deliberação COFEHIDRO 08/97 de 16.10.97, que altera dispositivos do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO;
Considerando a deliberação COFEHIDRO nº 03/97 de 21.07.97, que aprova plano de aplicação com recursos do FEHIDRO, para execução de programa de abrangencia estadual, previstos no PDC-1- Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos de 1997;
Considerando que a Deliberação CBH-SMT n 06/95 de 03.10.95, estabelece as Diretrizes para Gerenciamento dos Recursos Hídricos na Bacia do Rio Sorocaba/Médio Tietê;
Considerando que as deliberações CBH-SMT n 07/95, de 03.10.95, e n 09/96 de 28.05.96 estabelecem os Projetos Prioritários para a Recuperação e Conservação da Bacia dos Rios Sorocaba e Médio Tietê;
Considerando os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos ( CT-PLAGRHI ), no sentido de definir critérios específicos para a alocação dos recursos financeiros do FEHIDRO, destinados à UGRHI 10 - Tietê/ Sorocaba;
Considerando as conclusões do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos da UGRHI-10 - Sorocaba / Médio Tietê, 1995;
DELIBERA:
Artigo 1° - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimento com recursos do FEHIDRO:
I - promover a recuperação sanitária dos cursos d’água, através do; tratamento dos esgotos urbanos, garantindo a melhoria da qualidade da água;
II - promover a adequada destinação dos resíduos sólidos urbanos;
III - promover a preservação e recuperação das áreas de mananciais de abastecimento com vistas a proteção dos mananciais atuais e futuros recomendando-se, inclusive, o disciplinamento do uso e ocupação do solo;
IV - promover programas de recuperação de áreas críticas de erosão;
V - desenvolver estudos para a caracterização da situação atual e perspectivas futuras da bacia dos Rios Sorocaba e Médio Tietê, subsidiando os Planos Diretores Municipais;
VI - privilegiar a elaboração e/ou atualização de planos diretores regionais, visando a proteção, preservação e/ou recuperação dos Recursos Hídricos;
VII –educação ambiental.
Artigo 7º - As solicitações de Recursos do FEHIDRO de que se trata esta deliberação, deverão atender também aos seguintes requisitos:
I - Número máximo de 1 (um) pleito por município, órgão ou entidade;
II – Contrapartida mínima de 20% ( vinte por cento) do valor global do empreendimento;
III – Apresentar valores de financiamento situados entre o piso de R$30.000,00 e o teto de R$150.000,00.
Artigo 10º - Fica estabelecida a data de 15 de Junho de 1999, para que os órgãos ou entidades interessados apresentem seus pleitos referentes aos Recursos de 1999 à Secretaria Executiva. Para os pleitos referentes aos anos anteriores a 99, fica estabelecida a data de 17/07/99 para manifestação da parte interessada, sob pena de terem seus recursos realocados .
Parágrafo Único – No caso dos pleitos enquadrados não utilizarem o total dos recursos será estabelecida nova data, para apresentação de outras solicitações.
Artigo 11º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.